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Sérgio Araújo
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Sérgio Araújo
OAB 387.072/SP
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O Jusbrasil confirmou que esta OAB é autêntica
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Comentários
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Sérgio Araújo
Comentário ·
há 6 anos
Sou Engenheiro registrado no CREA e fui multado por outro conselho. O que fazer?
Marília Martins
·
há 6 anos
Se a atividade desenvolvida pelo profissional é técnica, sim o registro no Conselho é obrigatório. Pense: para que eu pudesse concorrer ao emprego, eu precisava ser graduado/a? Se sim, o registro é necessário. A base legal é a Lei de criação do Conselho de fiscalização. Lá haverá a clara menção de que havendo atividade técnica, o registro é necessário.
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Sérgio Araújo
Comentário ·
há 6 anos
Sou Engenheiro registrado no CREA e fui multado por outro conselho. O que fazer?
Marília Martins
·
há 6 anos
Na verdade, o sistema confea/crea não cria profissões. Quem cria são as faculdades e o MEC autoriza. Depois de autorizado pelo MEC o confea só pode verificar e dar atribuições para a profissão já criada. E assim, surgem, por exemplo, os Engenheiros ambientais com problemas para trabalhar, pois o Eng. Florestal, o Agrônomo ou até um Eng. Civil fazem praticamente tudo o que um Eng. ambiental pode fazer, mas o contrário não se aplica. Assim, muitos dessas "novas" engenharias nem procuram o registro e atuam em áreas diversas. Só para constar, a Resolução 218 (que fala sobre a maior parte das profissões do sistema confea/crea) é de 1973. Já a lei de criação do Confea é de 1933, bem anterior a muitas profissões. Em 2011 os arquitetos saíram do Confea e agora em 2019, os técnicos também saíram. Ou seja, o aumento vertiginoso de arrecadação não existe, pelo contrário, a "arrecadação" tem diminuído e muito. O impacto está na diminuição de escritórios, funcionários e, claro, defasagem salarial. Tantos conselhos fazendo PDV pra diminuir os custos...
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Sérgio Araújo
Comentário ·
há 6 anos
Sou Engenheiro registrado no CREA e fui multado por outro conselho. O que fazer?
Marília Martins
·
há 6 anos
O engenheiro químico que trabalha em laboratório não precisa de registro no CREA, a princípio. Enfim, se resolve assim: Efetuou serviço que está descrito como fiscalização do CRQ ele deverá apresentar uma ART do CRQ. Efetuou serviços de Engenharia ele deverá apresentar uma ART do CREA. Não há sombreamento de fiscalização, os serviços são distintos e o Engenheiro Químico DEVE saber disso. Ou seja, mantenha um ou outro, mas exerça apenas os serviços que são fiscalizados pelo Conselho em que se tem registro, pois se extrapolar, o outro Conselho tem por OBRIGAÇÃO LEGAL (é vinculado, tem lei) notificar e, após o devido prazo para recurso, autuar.
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Elenilton Freitas
Comentário ·
há 9 anos
[Dúvida] Sou Testemunha de Jeová e recebi uma transfusão de sangue sem minha autorização. Posso processar o hospital?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 9 anos
Não supera... https://eleniltonfreitas.jusbrasil.com.br/artigos/472284587/a-responsabilidade-civil-dos-hospitais-em-face-do-tratamento-medico-coercitivo-de-transfusao-de-sangue
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Elenilton Freitas
Comentário ·
há 9 anos
[Dúvida] Sou Testemunha de Jeová e recebi uma transfusão de sangue sem minha autorização. Posso processar o hospital?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 9 anos
Eu acrescentaria outra pergunta: O (a) senhor (a) portava o documento que as Testemunhas de Jeová são orientadas a ter consigo recusando a transfusão de sangue e, conforme o caso, aceitando frações da mesma? Sob sua afirmação de o risco iminente de morte ser óbvio tendo com justificativa a transfusão, eu atrevo-me a dizer que pode não ser tão obvio assim e que transfusões muitas vezes são administradas sem necessidade. Também conheço vários casos de pacientes que tomaram a transfusão e morreram além de outros que recusaram e sobreviveram. E, mais uma vez, respeitar a vontade do paciente adulto e capaz não é omissão de socorro. Por último, o desejo de uma verdadeira Testemunha de Jeová (digo "verdadeira" porque em todos os meios existem os equivocados) não é processar quem quer que seja. Apenas que seu desejo constitucional seja respeitado. Caso se faça pouco caso de sua posição, processar infelizmente é uma alternativa. Sobre a responsabilidade civil, essa deve ser apurada em seus detalhes e em muitos casos não excluirá o profissional.
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Raphael Faria
Comentário ·
há 9 anos
[Dúvida] Sou Testemunha de Jeová e recebi uma transfusão de sangue sem minha autorização. Posso processar o hospital?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 9 anos
Pode. Como Deve! Visto que a transfusão violaria o princípio da Dignidade Humana (autonomia), Liberdade Religiosa e Escolhas Existenciais. Sendo que, tendo o consentimento seja genuíno, o que significa dizer: válido, inequívoco, livre e informado (muitas vezes documentado), o hospital é obrigado a abster de realizar tal procedimento, ainda que o paciente esteja em um quadro de risco. Não subsiste mais no século XXI o paternalismo médico, onde o que o médico acha é que deve fazer. O médico, acima de tudo, o médico deve respeitar a decisão do paciente, mesmo que este esteja inconsciente, e que se de através de documento devidamente preenchido. O que significa dizer que, como regra geral, devem prevalecer as escolhas individuais. As testemunhas de Jeová professam a crença religiosa de que introduzir sangue no corpo pela boca ou pelas veias viola as leis de Deus, por contrariar o que se encontra previsto em inúmeras passagens bíblicas (Gênesis, 9:3-4; Levítico, 17:14; e Atos 15:28-29). Daí a interdição à transfusão de sangue humano, que não pode ser excepcionada nem mesmo em casos emergenciais, nos quais exista risco de morte. Por essa razão, as testemunhas de Jeová somente aceitam submeter-se a tratamentos e alternativas médicas compatíveis com a interpretação que fazem das passagens bíblicas relevantes. A crença religiosa constitui uma escolha existencial a ser protegida, uma liberdade básica da qual o indivíduo não pode ser privado sem sacrifício de sua dignidade. A transfusão compulsória violaria, em nome do direito à saúde ou do direito à vida, a dignidade humana, que é um dos fundamentos da República brasileira (CF, art. 1º, IV). Em outras palavras, o que interessa aqui não é o acerto ou desacerto do dogma sustentado pelas testemunhas de Jeová, mas sim o direito, ostentado por cada um de seus membros, de orientar sua própria vida segundo esse padrão ético ou abandoná-lo a qualquer momento, segundo sua própria convicção. A proteção seletiva a determinados dogmas religiosos equivaleria à negação da liberdade de religião e do pluralismo, violando a exigência de que os diferentes grupos sociais sejam tratados com igual consideração e respeito. Além disso, tal possibilidade foi incorporada pelo Código de Ética da Sociedade Internacional de Transfusão de Sangue, adotado pela OMS em 2000, que dispõe: “o paciente deveria ser informado do conhecimento dos riscos e benefícios da transfusão de sangue e/ou terapias alternativas e tem o direito de aceitar ou recusar o procedimento”. A ordem jurídica respeita até mesmo decisões pessoais de risco que não envolvam escolhas existenciais, a exemplo da opção de praticar esportes como o alpinismo e o paraquedismo, ou de desenvolver atuação humanitária em zonas de guerra. Com mais razão deverá respeitar escolhas existenciais. Por tudo isso, é legítima a recusa de tratamento que envolva a transfusão de sangue por parte das testemunhas de Jeová. Tal decisão funda-se no exercício de liberdade religiosa, direito fundamental emanado da dignidade da pessoa humana, que assegura a todos o direito de fazer suas escolhas existenciais. Prevalece, assim, nesse caso, a dignidade como expressão da autonomia privada, não sendo permitido ao Estado impor procedimento médico recusado pelo paciente. Em nome do direito à saúde ou do direito à vida, o Poder Público não pode destituir o indivíduo de uma liberdade básica, por ele compreendida como expressão de sua dignidade. .
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